Estatuto

 


ESTATUTO SOCIAL DA PREFEITURA W3 SUL



Capítulo I- DA DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO, SEDE, NATUREZA, DURAÇÃO E FINALIDADE.

Art. 1º - A Associação, que se denomina “PREFEITURA W3 SUL - Associação de Empresários, Proprietários, Inquilinos, Moradores,  Condôminos e Condomínios da W3 Sul”, é uma Associação Civil sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, de abrangência no Distrito Federal, com duração indeterminada, com sede na cidade do Plano Piloto, no Distrito Federal, sendo o primeiro na SCRS 514, BLOCO C, ENTRADA 16, SALA 00, CEP: 70380-535,  Brasília-DF, com personalidade jurídica distinta de seus associados, estes em número ilimitado, obedece às disposição da Constituição da República Federativa do Brasil (CF/88), às normas do Código Civil Brasileiro (Lei Federal nº 10.406/02) e demais disposições do ordenamento jurídico brasileiro, e se rege pelo presente Estatuto Social, pelo Regimento Interno que adotar e pelos demais Regulamentos, Instruções Normativas e Normas Gerais pertinentes ao desenvolvimento de suas atividades.

Art. – 2º A ABRASSP tem por fins e atividades sociais:

§ 1º - representar os associados e a população da W3 Sul judicial ou extrajudicialmente, bem como perante os órgãos dos poderes públicos, entidades ou empresas privadas;

§ 2º - representar e defender os interesses dos empresários e moradores da W3 Sul e, em particular, promover e defender a requalificação da via W3 Sul, VLT da W3, limpeza, urbanização, segurança, trânsito, e outros ítens de qualidade de  vida dos usuários, moradores e comerciantes da W3 Sul;

§ 3º - pugnar em defesa dos interesses da população, inclusive de direitos das mulheres, da inclusão social, da garantia dos direitos dos consumidores, da conservação, da preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural, cientifico, esportivo, artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, inclusive desenvolvendo campanhas educativas neste sentido;

§ 4º - promover a cidadania, os direitos humanos, a democracia, a ética, a paz e outros valores universais;

§ 5º - defender o uso racional do espaço urbano;

§ 6º - acompanhar as medidas governamentais, buscando inteirar-se inclusive das nomeações, das políticas definidas e implementadas e das mudanças na organização administrativa, que sejam de competências do DF ou da União, concorrentes ou não, de interesse direto ou indireto da W3 Sul;

§ 7º - desenvolver e apoiar atividades de treinamento, capacitação, esporte e lazer, educação, saúde, assistência social, segurança alimentar e nutricional;

§ 8º - conquistar a ampliação dos espaços e direitos da comunidade relacionados às condições de informação, empreendedorismo, lazer, integração familiar, educação, cultura, esportes, leitura e livros, saúde, comunicações, saneamento, alimentação, limpeza, segurança pública, transportes coletivos e demais questões centrais de interesse da comunidade;

§ 9º - manter intercâmbio com demais organismos da sociedade civil, principalmente com entidades congêneres, somando forças e/ou trocando experiências de interesse da comunidade da W3 SUL e articulando ações conjuntas no cumprimento de seus fins;

§ 10 - defesa dos anseios e interesses dos micro, pequenos e médios empresários, dos prestadores de serviços e empregados na região da W3 Sul, em consonância com os interesses comunitários, com o primado da valorização do trabalho e das atividades produtivas, visando assegurar o desenvolvimento econômico local com justiça social e melhoria das condições de vida;

§ 11 - contribuir para consolidação da unidade de ação da população e das entidades da W3 Sul, bem como com as das regiões circunvizinhas, no sentido da resolução dos problemas comunitários nas suas diversas vertentes;

§ 12 - defender a concretização e a ampliação dos direitos de participação popular, por representação e diretamente, no exercício do poder, entre eles os previstos na Constituição Federal e Lei Orgânica do Distrito Federal;

§ 13 - inserir-se na mobilização para “construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação ”, objetivos estes fundamentais da República Federativa do Brasil (Art. 3.º, da Constituição Federal), dado que a consolidação das conquistas da comunidade da W3 Sul só pode ocorrer no contexto da sociedade almejada.

§ 14 - propor políticas para os investimentos da entidade, visando o desenvolvimento e manutenção das áreas comuns da W3 Sul;

§ 15 - acompanhar as atividades da Administração do Plano Piloto e do Governo do Distrito Federal, buscando souções para os problemas de ordem pública da W3 Sul;

§ 16 - elaborar e ou executar projetos de pesquisa e desenvolvimento relativos a aspectos social, político, econômico, racial, religioso, ambiental, educacional, cultural, humanitário, esportivo entre outros;

§ 17 - administrar, gerir e supervisionar projetos de instituições quaisquer, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

§ 18 - elaborar pesquisas e ou estudos comparados e especiais em ciências sociais e matérias científicas;

§ 19 - administrar ou empreender a capacitação de recursos humanos, técnicos, sociais e científicos;

§ 20 - apoiar e desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente, através das atividades de educação profissional, especial e ambiental;

§ 21 - Promover a cultura e a arte em todas as suas manifestações e a defesa e conservação do patrimônio histórico da W3 Sul e desenvolver a prática desportiva e de recreação, bem como atividades do projeto Viva W3;

§ 22 - proporcionar fomento empresarial da W3 Sul, mediante elaboração e desenvolvimento de processos e projetos para crescimento de empresários, microempresários, pequenos empresários, empresas de pequeno porte, grupos econômicos, entre outras formas de organização empresarial ou empreendedora para reduzir e, se possível, eliminar a dependência financeira dos órgãos públicos no DF;

§ 23 – desenvolver formas e processos de valoração positiva e valorização da pessoa humana, buscar o desenvolvimento institucional, econômico e social;

§ 24 - identificar e promover oportunidades empreendedoras da W3 Sul e a geração de oportunidades de trabalho e renda sob todas as formas legais, sociais, econômicas e humanitárias;

§ 25 – promover a assistência social como definida na Constituição Federal de 1988 ou de outra que venha a substitui-la, da legislação aplicável e nos termos dos regramentos deste Estatuto Social;

§ 26 – fornecer bens e serviços, realizar obras para a consecução de atividades de interesse público, objetos de Termos de Parcerias, incluindo a realização de eventos, consultorias, assessorias, terceirizações, cooperações técnicas, projetos de interesse de órgãos em parcerias federais, estaduais, municipais ou distritais;

§ 27 – realizar produções gráficas, editoração, publicações de revistas, periódicos, produções cinematográficas, em vídeo, cds, dvds, qualquer mídia legal ou que não contrarie a legislação aplicável, todas de cunho cultural, técnico, científico, educacional ou informativo sobre a W3 Sul;

§ 28 – realizar estudos comparados ou especializados, desenvolver tecnologias alternativas, produzir e divulgar informações e conhecimentos técnicos e científicos concernentes às atividades humanas e o alcance da atuação da W3 Sul, seus efeitos colaterais, as soluções alternativas a eles associadas, a obtenção do bem-estar social e individual;

§ 29 – desenvolver estudos e ações voltados para o fortalecimento do poder local, do gerenciamento da W3 Sul e da organização de comunidades em Brasília;

§ 30 – promover cursos, conferências, shows, seminários, eventos e workshops;

§ 31 – viabilizar a profissionalização de adultos;

§ 32 – distribuir equipamentos e material de saúde;

§ 33 – distribuir cestas básicas, gêneros de primeira necessidade e produtos essenciais à sobrevivência;

§ 34 – realizar e desenvolver consultoria, assessoria empresarial e de informática, análise de sistemas, sistema organizacional, suporte técnico, desenvolvimento e implantação de sistemas e softwares para empresários da W3 Sul;

§ 43 – promover campanhas de sensibilização da sociedade da W3 Sul em torno da situação da criança e do adolescente em situação de risco;

§ 44 – promover campanhas de sensibilização da sociedade em torno da situação do idoso;

§ 45 - promover, em articulação com órgãos federais e do GDF;

§ 46 - promover a integração entre os empresários, moradores, síndicos, usuários, trabalhadores e gestores públicos, visando a ajuda mútua nas atividades de interesse comum da W3 Sul;

§ 47 – promover o desenvolvimento institucional e humano.

Parágrafo Único. A PREFEITURA W3 SUL defende, principalmente, os interesses da população da W3 SUL, mas não exclusivamente, podendo abranger outras comunidades. defender, junto às instâncias dos poderes constituídos, as questões  de  interesses do membros associados;Melhorar a qualidade de vida de seus associados em geral, defendendo-os; organizando-os e desenvolvendo trabalho social junto aos associados;

Capítulo II- DOS ASSOCIADOS E DA ADMISSÃO, RENÚNCIA E EXCLUSÃO

Art. – 3º A PREFEITURA W3 SUL tem número ilimitado de associados, definidos por toda pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza para ser membro associado efetivo.

Parágrafo Único – o associado não responde, solidariamente, pelas obrigações da PREFEITURA W3 SUL e não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

Art. 4º - A admissão do associado depende da sujeição do mesmo aos princípios que norteiam os objetivos sociais da PREFEITURA W3 SUL, da disponibilidade pessoal para servir e/ou colaborar, sem qualquer direito a titularidade de quota e/ou fração do patrimônio da PREFEITURA W3 SUL, quer presente ou futuro, deliberada em reunião da Diretoria Executiva.

Art. 5º - A renúncia de associado se dá por livre e espontânea vontade do mesmo, por manifestação expressa, sem que tal ato jurídico dê direito a qualquer exigência por parte da PREFEITURA W3 SUL.

Art. 6º - A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, obedecido ao disposto nesse estatuto, e só ocorrerá á exclusão se for reconhecida a existência de motivos graves, apontados em decisão fundamentada pela Diretoria Executiva, que deverá votar com a maioria absoluta dos presentes a reunião especialmente convocada para esse fim.

Parágrafo 1º - entendem-se por motivos graves, entre outros:

I – Não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;

II – Praticar atos que comprometam moralmente a PREFEITURA W3 SUL, denegrindo sua imagem e reputação;

III – Proceder com má administração de recursos;

IV – Infringir as demais normas previstas neste Estatuto e na Lei.

Parágrafo 2º - da decisão do órgão que decretar a exclusão do associado caberá sempre recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao Presidente da Diretoria.

Capitulo III- DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 7º - Os associados têm direitos iguais e a qualidade de associado é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindo-se os direitos com a morte do associado ou a liquidação da pessoa jurídica da PREFEITURA W3 SUL.

Parágrafo 1º - São direitos do associado:

I – Votar e ser votado;

II – Propor a admissão de novos associados;

III – Propor projetos e eventos;

IV – Buscar parcerias para a PREFEITURA W3 SUL.

Parágrafo 2º - Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstas na lei ou no Estatuto Social.

Art. 8º - Os deveres do associado são os previstos na lei, no Estatuto Social e nas deliberações do Prefeitura da W3 Sul, mas em especial:

I – Cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da PREFEITURA W3 SUL;

II – Cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e do Prefeito;

III – Comparecer às Assembleias Gerais e as reuniões a que for convocado;

IV – Aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado;

V – Prestar conta dos atos praticados nos cargos e comissões para que for eleito ou designado.

Capitulo IV- DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS

Art. 9º - As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da PREFEITURA W3 SUL provêm de receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir, e das aplicações financeiras, doações e legados, subvenções do Poder Público, auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o patrimônio social.

Parágrafo Único - Todo ônus ao patrimônio social, decorrente de garantia, como hipoteca, penhor, aval ou fiança, e toda disponibilidade patrimonial, como alienação, doação, cessão de direitos ou permuta, depende de autorização da Assembleia Geral, convocada especialmente para tal fim e deliberada pelo voto da maioria simples dos associados.

Capitulo V- DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

Art. 10 - A PREFEITURA W3 SUL é constituída pelos seguintes órgãos:

I – Assembleia Geral;

II – Prefeitura W3 Sul ;

III – Câmara de Vereadores da W3 Sul.

Parágrafo Único – todas as remunerações aos membros da PREFEITURA W3 SUL deverá ter anuência da assembleia geral e/ou constada na previsão orçamentaria.

Art. 11 - A PREFEITURA W3 SUL foi constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação da Assembleia Geral, órgão supremo da PREFEITURA W3 SUL.

Parágrafo 1° - Assembleia Geral Ordinária reunir-se á uma vez por ano, até o dia 31 de dezembro, entre outras deliberações constantes da pauta, compete em aprovar as contas anuais e decidir as prioridades de atuação da Associação para o exercício social anual.

Parágrafo 2° - a Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo.

Parágrafo 3° - a convocação das Assembleias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias será feita pelo Prefeito da PREFEITURA W3 SUL, através de edital ser fixado na sede da PREFEITURA W3 SUL, na imprensa local, comunicação impressa ou através de meio digital, com prazo não inferior a cinco dias, com a especificação do local, dia e hora da reunião e pauta do dia.

Parágrafo 4° - as Assembleias Gerais também podem ser convocadas pela vontade de 1/2 (metade) dos associados.

Art. 12 - A assembleia Geral se reunirá, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, 50% do total de associados.

Parágrafo Único – Se não houver número suficiente de associados para a instalação da Assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com qualquer o número de associados presentes.

Art. 13 - Compete à Assembleia Geral:

I – Alterar o Estatuto Social;

II – Eleger e dar posse aos membros da Prefeitura da W3 Sul e da Câmara de Vereadores da W3 Sul;

III – Destituir os membros da Prefeitura da W3 Sul e da Câmara de Vereadores da W3 Sul;

IV – Eleger os substitutos da Prefeitura da W3 Sul e da Câmara de Vereadores da W3 Sul em caso de vacância definitiva;

V – Examinar e aprovar as contas anuais;

VI – Decidir sobre os recursos interpostos pelos associados;

VII – Decidir sobre outros assuntos de interesse da PREFEITURA W3 SUL

VIII – Decidir sobre a dissolução da PREFEITURA W3 SUL;

IX – Resolver os casos omissos desse Estatuto Social.

Parágrafo 1° - As deliberações da Assembleia Geral serão válidas com os votos da metade dos associados presentes, ficando o Prefeito da PREFEITURA W3 SUL com o direito ao voto minerva, de em caso de empate.

Parágrafo 2° - Para a deliberação da matéria descrita no item “III” deste artigo, será necessário o voto de no mínimo dois terços dos associados presentes a Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Art. 14 - A cada período de três anos, a Assembleia Geral ordinária elegerá os membros da Prefeitura da W3 Sul e da Câmara de Vereadores da W3 Sul, por meio de votação direta, onde cada associado terá direito a um voto, podendo se fazer representar por meio de procuração específica.

 

Parágrafo 1º - Os candidatos à membros de Prefeitura da W3 Sul e da Câmara de Vereadores da W3 Sul apresentarão suas candidaturas, por escrito ou por manifestação oral na assembleia. O conselho fiscal será composto pelos três candidatos mais votados.

Art. 15 - A PREFEITURA W3 SUL será dirigida por uma Prefeitura da W3 Sul composta de um Prefeito e um Vice-prefeito.

Parágrafo 1º - Os membros da Prefeitura da W3 Sul não respondem, solidariamente, pelas obrigações sociais.

Parágrafo 2º - Tem a Prefeitura da W3 Sul o dever de cumprir as metas e estabelecer as etapas de execução dos planos, programas e projetos definidos pela Assembleia Geral, e, por obrigação, assistir e auxiliar o Prefeito na administração da PREFEITURA W3 SUL.

Parágrafo 3º - Os membros da Prefeitura da W3 Sul deverão, necessariamente, ser associados, estar quites com suas obrigações para com a PREFEITURA W3 SUL e ser eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 4 (quatro) anos, não podendo ser reeleitos.

Parágrafo 4º - Na hipótese de vacância definitiva de qualquer cargo da Prefeitura da W3 Sul, a Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim, elegerá o substituto, pelo tempo que faltar para o cumprimento do mandato do substituído.

Art. 16 - A critério da Prefeitura da W3 Sul, poder-se-á criar secretárias específicas para a execução de serviços necessários ao atendimento dos fins sociais, deliberando de forma colegiada sob a coordenação da Prefeitura da W3 Sul e Câmara de Vereadores da W3 Sul.

Art. 17 - A Prefeitura da W3 Sul se reunirá, ordinariamente, com a Câmara de Vereadores da W3 Sul a cada semestre, para tratar de assuntos diversos da PREFEITURA W3 SUL e Prestação de Contas mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do Prefeito, cujas decisões serão tomadas por maioria de votos.

Art. 18 - Compete à Prefeitura da W3 Sul:

I – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, as deliberações Gerais e da Assembleia Geral;

II – Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;

III – Prestar contas da administração, anualmente;

IV – Executar a Previsão Orçamentária e elaborar o orçamento vindouro.

Art. 19 - Compete ao Prefeito da PREFEITURA W3 SUL: 

I – Representar a PREFEITURA W3 SUL, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, nos termos e nos fins de legislação vigente e do Estatuto Social, podendo outorgar poderes “ad judicia” e “ad negotia” específicos para procuradores;

II – Convocar e presidir as reuniões da Prefeitura da W3 Sul, votando como Prefeito, assim como exercendo o direito do voto minerva nos casos de empate ou de indefinições;

III – Executar a movimentação econômica e financeira.

IV – Nomear associados para desempenhar tarefas específicas, criando secretárias, comissões, coordenações e subseções;

V – Firmar documentos para atender as necessidades e objetivos da PREFEITURA W3 SUL;

VI – Praticar todos os atos normais de gestão administração para alcançar os fins sociais;

VII – Responsabilizar-se pela movimentação econômica e financeira da PREFEITURA W3 SUL;

VII – V – Apresentar relatórios financeiros, custos e quaisquer outros tipos de informações, bem como propor sugestões relativas aos interesses financeiros da PREFEITURA W3 SUL.

 

Art.20 - Compete ao Vice-prefeito da PREFEITURA W3 SUL:

I – Substituir o Prefeito em sua ausência, eventual ou programado;

II – Auxiliar o Prefeito na administração da PREFEITURA W3 SUL;

III – Atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

IV – Dirigir e organizar os serviços de Secretaria;

VI – Tratar da correspondência da PREFEITURA W3 SUL e dos avisos internos aos associados;

VII – Organizar e manter os arquivos de documentos da PREFEITURA W3 SUL.

VII – Elaborar os termos de adesão de serviço voluntário do prefeito, Vice-prefeito, Vereadores e Secretários a serem nomeados.

 

Art. 21 - A Câmara de Vereadores da W3 Sul será composto por sete vereadores titulares eleitos, mais o Prefeito e o Vice-prefeito e empossados pela Assembleia Geral.

Parágrafo 1º - O mandato dos Vereadores será de quatro anos, podendo ser reeleitos;

Parágrafo 2º - O Vereador mais bem votado na eleição será o Presidente da Câmara de Vereadores da W3 Sul;

Parágrafo 3º - Os Vereadores permanecerão no exercício de seus cargos até a posse do nova Câmara de Vereadores da W3 Sul;

Parágrafo 4º - Os Vereadores não podem exercer funções na Prefeitura da W3 Sul.

Art. 27 - Compete ao Vereador:

I – Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da PREFEITURA W3 SUL, examinando e aprovando toda a documentação e Prestação de Contas;

II – Emitir parecer sobre o balanço anual e a previsão orçamentária;

III- Votar nas reuniões semestrais da Prefeitura da W3 Sul, para tratar de assuntos diversos de acordo com o Art. 17 e 18 do presente estatuto.

Art. 28 - A Câmara de Vereadores da W3 Sul reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, juntamente com o Prefeito e o Vice-prefeito da Prefeitura da W3 Sul, para apreciar as contas da PREFEITURA W3 SUL, para posterior deliberação e aprovação da Assembleia Geral.

Capítulo VI- DA REFORMA, DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO DA PREFEITURA W3 SUL

Art. 29 - O Estatuto Social poderá ser reformado por deliberação da Assembleia Geral, que se dará por meio de convocação especialmente para esse fim, – ordinária ou extraordinária – realizada pelo Prefeito da Prefeitura da W3 Sul, devendo a decisão ser tomada por dois terços de seus membros efetivos e em segunda convocação.

Art. 30 - A PREFEITURA W3 SUL poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de dois terços dos associados do total efetivo em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, ou por determinação judicial.

Art. 31 - Em caso de dissolução ou extinção da PREFEITURA W3 SUL o remanescente de seu patrimônio líquido será totalmente vertido para uma Instituição Distrital ou Federal, de fins idênticos ou semelhantes aos da PREFEITURA W3 SUL, escolhida mediante deliberação de, no mínimo, dois terços dos associados.

Parágrafo Único – Não existindo no Distrito Federal, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá á Fazenda do Estado ou da União, conforme Parágrafo 2º, do Art. 61 do Código Civil Brasileiro.

Capítulo VIl- DAS ELEIÇÕES

Art. 32 - Os membros da Prefeitura da W3 Sul e da Câmara de Vereadores da W3 Sul serão eleitos em Assembleia Geral, cujo o mandato terá duração 4 (quatro) anos.

Art. 33 - As eleições realizar-se-ão no prazo máximo de 90 (noventa) dias e mínimo de 60 (sessenta) dias anteriores à data do término dos mandatos vigentes;

Parágrafo Único – São elegíveis para os cargos da Prefeitura da W3 Sul e da Câmara de Vereadores da W3 Sul, os associados maiores de 18 (dezoito) anos, ou emancipados, sendo que em todos os casos, deverá ser apresentada a respectiva documentação comprobatória.

Art. 34 - A apuração dos votos se fará logo após o término da sessão eleitoral pelos mesários e 02 (dois) escrutinadores, podendo cada chapa ter o seu representante, exclusivamente como fiscal. A eleição poderá ser, também, por aclamação.

Art. 35 - Concluída a apuração dos votos e lavrada ata circunstanciado os trabalhos de apuração, a qual deverá ser assinada pelos integrantes da mesa apuradora.

Art.36 - O prazo para o registro das chapas na secretaria da PREFEITURA W3 SUL, será de 30 (trinta) dias corridos, antecedendo a data das eleições.

Parágrafo Único – Não será permitida a inscrição de candidato em mais de uma chapa.

Art. 37 - Poderão compor as chapas que concorrerão à eleição da PREFEITURA W3 SUL os associados que atenderem os seguintes requisitos:

a)    Ser maior de 18 (dezoito) anos;

b)    Ter seus nomes consignados em somente uma chapa;

c)    Estar quites com as obrigações associativas.

Parágrafo Único – A verificação da chapa para atender aos requisitos exigidos na inscrição será feita pela Prefeitura da W3 Sul após o último dia de inscrição.

Art. 38 - Será impugnada pela mesa a chapa que apresentar candidatos que não estejam de acordo com as formalidades estatutárias.

Parágrafo único – O vice-prefeito comunicará imediatamente ao líder da chapa que terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentação de candidato substituto.

Art. 39 - A partir da aprovação deste estatuto, a cada 4 (quatro) anos será conclamada a Assembleia Geral Eleitoral.

Art. 40 - O edital de Convocação para Assembleia Geral onde os associados exercerão o direito de voto deverá indicar o local e data pré-definida e com início da votação a partir das 09h e finalizando a votação ás 16h.

Art. 41 - Eleita será a chapa que obtiver a maioria dos votos, proclamada logo após a leitura da ata de apuração.

Parágrafo Único – Concorrendo às eleições mais de uma chapa, o voto deve ser secreto.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 42 – Fica eleito o foro da Circunscrição de Brasília Distrito Federal, para a discussão e ou solução de quaisquer conflitos fundados neste Estatuto Social.

Art. 43 – Para fins contábeis, fiscais e de controle da PREFEITURA W3 SUL, o exercício social se encerra no dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano civil.

Art. 43 - O presente Estatuto Social foi criado na Assembleia Geral de Fundação, devendo entrar em vigor nesta data.

 

Brasília-DF, 02 de agosto de 2020.

 

 

 

 

 

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Prefeito da PREFEITURA W3 SUL

 

 

 

 

 

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Vice-prefeito da PREFEITURA W3 SUL

 

 

 

 

 

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Advogado da PREFEITURA W3 SUL

OAB/DF

 

 

 

 

 

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